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DOC. 157.8382.5003.5300

TJSP. Custas. Sucumbência. Inequívoca a resistência oferecida por embargada ao levantamento de constrição incidente sobre bem imóvel indevidamente indicado à penhora, resistindo à sua desconstituição, fazendo com que se prolongasse por três anos, inaplicável o enunciado da Súmula 303 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, devendo, em decorrência, responder pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Recurso provido.

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