TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Colocado adquirente de imóvel em circunstância excepcional de séria frustração, por ter alienado o bem onde residia, ficando vários meses sem definição de sua moradia em decorrência de atraso na entrega da obra objeto de contrato de compra e venda de novo bem, ultrapassado inclusive o prazo de tolerância, patente do dever de indenizar surgido para o empreendedor imobiliário. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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