TJSP. Tutela antecipada. Agravo de instrumento. Execução de duplicatas. Regendo-se a penhora sobre faturamento de empresa pelo CPC/1973, art. 655-A, § 3º, ausente exigência de administrador judicial, inadmissível seja determinada sua nomeação, elevando os custos processuais, podendo figurar como depositário o próprio representante legal ou sócio administrador da empresa executada. Recurso provido.
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