STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal.
«1. Conforme se observa dos autos, em especial da certidão de fl. 1098, a publicação da decisão agravada ocorreu em 17/6/2015 (fl. 1091), e em 18/6/2015 (quinta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 22/6/2015 (segunda-feira).
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