STJ. Constitucional. Administrativo. Sindicância. Servidor do Tribunal de Contas do estado de São Paulo. Penalidade de repreensão. Infrações previstas no Lei 10.261/1968, art. 241, VI. Apuração na forma do art. 269 da Lei estadual 10.261/68. Observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Insurgência quanto ao mérito administrativo. Impossibilidade de exame pelo judiciário. Recurso desprovido.
«1. Na linha da jurisprudência dessa E. Corte, o controle do Poder Judiciário no tocante aos processos administrativos disciplinares restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna.
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