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DOC. 157.8651.9001.0300

STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Litispendência. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Acórdãos proferidos em conflito de competência.

«1. Cuida-se, na origem, de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra José Vieira da Silva, Alecxiana Vieira Braga e Janemárcio da Silva (os dois primeiros, na condição de ex-prefeitos do Município de Marizópolis/PB, e o segundo, servidor público da mesma edilidade), por malversação de recursos públicos federais repassados pelo Ministério do Esporte e Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal, ao Município de Marizópolis/PB, no montante de R$ 145.000,00 (com previsão de contrapartida municipal de R$ 75.952,61), para fins de execução/implantação de infraestrutura esportiva em comunidade carente, consistente na construção de campo de futebol.

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