STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Irpj e CSLL. Arbitramento. CTN, art. 148. Tribunal de origem que concluiu pela insubsistência da prova pericial contábil diante do arbitramento realizado pelo fisco. Impossibilidade de alteração em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A análise da alegada ofensa ao CTN, art. 148 na hipótese demanda, necessariamente, revolvimento do contexto fático-probatórios dos autos, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao analisar a prova pericial contábil na qual a recorrente alega ter sido demonstrada a ocorrência de prejuízos a fim de afastar a tributação pelo IRPJ e pela CSLL, conclui pela insubsistência da referida prova em face do arbitramento realizado pelo Fisco.
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