STJ. Processual civil. Medida cautelar. Efeito suspensivo. Recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Periculum in mora e fumus boni juris. Não constatação.
«1. Em caráter excepcional, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade, desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, aliados à teratologia ou à manifesta ilegalidade da decisão.
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