TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO - DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO - REVITALIZAÇÃO DE ESTRADA VICINAL - DOMÍNIO PÚBLICO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - EXCESSO NÃO VERIFICADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de agravo que discute excesso de cumprimento de tutela provisória anteriormente deferida nos autos, o conhecimento do recurso se justifica com fulcro no, I do CPC, art. 1.015. É admissível discutir eventual excesso de execução de liminar nos próprios autos em que foi deferida, visando à economia processual. Tratando-se de bem público, a posse é garantida ao ente público, configurando-se mera detenção pelo particular. A manutenção de estrada vicinal, incluindo a instalação de pontes e mata-burros, insere-se no juízo discricionário da Administração, desde que não haja abuso ou violação de direitos. Inexistindo elementos que comprovem o excesso de execução, impõe-se a rejeição do pedido recursal. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito