STF. Habeas corpus. Execução penal. Autorização para o trabalho externo autônomo. Requisitos da Lei 7.210/1984, art. 37 (Lei de Execução Penal - LPE). Necessidade de indicação precisa do local e horário de trabalho. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
«I - Não se mostra razoável exigir do reeducando outro requisito além dos critérios objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução Penal, especialmente se este já comprovou sua condição de microempresário regularmente estabelecido.
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