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DOC. 157.8882.2000.0100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Propositura contra o § 1º do artigo 4º da Lei 9.612, de 19/02/1988, que diz: «§ 1º - é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária». Alegação de que tal norma infringe o disposto nos artigos 5º, VI, IX, e 220, e ss. da CF/88. Medida cautelar indeferida.

«1. Para bem se conhecer o significado que a norma impugnada adotou, ao vedar o proselitismo de qualquer natureza, nas emissoras de radiodifusão comunitária, é preciso conhecer todo o texto da Lei em que se insere.

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