STJ. Civil e processual civil. Contrato de adesão. Cláusula- mandato. Letra de câmbio aceita por mandatário. Exclusivo interesse do estipulante. Nulidade. Precedentes. Recurso provido.
«- As letras de câmbio emitidas com base em contrato de adesão e aceitas por terceiro, no exclusivo interesse da estipulante, padecem de nulidade, sendo aplicável o princípio contido na Súmula 60/STJ.»
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