STJ. Comercial e civil. Execução. Nota promissória preenchida em nome da devedora por instituição creditícia coligada do exequente. Cláusula mandato. Nulidade. CCB, art. 115. Súmula 60/STJ.
«I - Nula é a nota promissória preenchida, em nome do devedor, pelo próprio credor ou pessoa/instituição a ele vinculada ou coligada, com base em mandato inserto em cláusula de contrato de mútuo. Contraposição de interesses jurídicos, a desvirtuar a natureza da outorga, tornando-a ineficaz, bem assim a cártula dela decorrente.
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