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DOC. 157.8882.2000.8400

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Cláusula mandato. Legalidade.

«1. O entendimento da Segunda Seção desta Corte, a partir de 25/6/03, quando do julgamento do REsp 450.453/RS, Relator o Min. Aldir Passarinho Junior, está assentado no sentido da legalidade da cláusula-mandato e do enquadramento das empresas administradoras de cartão de crédito como instituições integrantes do sistema financeiro nacional, não sendo aplicável o limite dos juros previsto no Decreto 22.626/33.

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