STJ. Penal. Conflito de competência. Prefeito. Malversação de verbas oriundas do fundef/fundeb. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.
«1. «A malversação de verbas decorrentes do FUNDEF, no âmbito penal, ainda que não haja complementação por parte da União, vincula a competência do Ministério Público Federal para a propositura de ação penal, atraindo, nessa hipótese, a da Justiça Federal, bem como o controle a ser exercido pelo TCU, conforme dispõe o artigo 71 da CR/88» (CC 119.305/SP, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu [convocado], Terceira Seção, julgado em 08/02/2012).
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