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DOC. 157.9580.2000.2300

STJ. Processual civil. Agravo regimental na pet. Requerimento para admissão da assembléia legislativa do estado do rio grande do norte no bojo do Resp1.307.709/RN, para que passe a figurar como assistente simples. Defesa de suas prerrogativas institucionais. Possibilidade.

«1. «A Assembléia Legislativa, como órgão integrante do ente político Estado, não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes a sua organização e funcionamento; nos demais casos, deve ser representada em juízo pelo Estado, em cuja estrutura se insere» (RMS 21.813/AP, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 18/2/2008). Outros precedentes: AgRg no REsp 949.899/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 2/2/2009; e AgRg no AREsp 44.971/GO, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 5/6/2012.

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