STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Citação. Por edital. Impossibilidade. Não esgotamento de outros meios de citação. Resp1.103.050/BA. CPC/1973, art. 543-C.
«1. Ambas as turmas da Seção de Direito Público preconizam que a citação por edital, na execução fiscal, exige a prévia frustração das tentativas de comunicação por correio e oficial de justiça, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp 1.103.050/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 6.4.09, na forma do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes: AgRg no REsp 1307558/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/05/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1330064/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2012.
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