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DOC. 157.9580.2002.0800

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tributário. Acórdão do STF em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Irpj e CSLL. Demonstrações financeiras. Ano-base 1990 (plano collor i). Correção monetária. Revisão da jurisprudência do STJ. Aplicação do ipc para o período. Lei 7.777/1989, art. 5º, § 2º.

«1. Em 20/11/2013, em dois casos análogos envolvendo o «Plano Verão», portanto demonstrações financeiras do ano-base de 1989 (REs 208.526 e 256.304), o Plenário do E. STF, em sede de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do Lei 7.730/1989, art. 30, parágrafo 1º e do Lei 7.799/1989, art. 30, que fixaram o valor da OTN para o ano-base de 1989 como o índice de correção monetária das demonstrações financeiras daquele ano e de anos subsequentes. Na mesma ocasião, também foram julgados os RE 215.811 e RE 221.142, sendo que em ambos ficou decidido via questão de ordem que seria aplicado «o resultado deste julgamento ao regime da repercussão geral da questão constitucional reconhecida no RE 242.689. Tema 311, para incidência dos efeitos do art 543-B do CPC/1973, do CPC/1973, Código de Processo Civil».

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