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DOC. 157.9580.2003.7500

STJ. Sigilo das comunicações. Telecomunicação. Interceptações telefônicas. Transcrição integral das conversas monitoradas. Formalidade desnecessária para a validade da prova obtida.

«1. O entendimento predominante nos Tribunais Superiores é no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Precedentes do STJ e do STF.»

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