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DOC. 157.9580.2004.1700

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio consumado qualificado (por uma vez) e homicídio tentado (por uma vez). Sentença de pronúncia. Ausência de fundamentação do Decreto prisional. Periculosidade. Modus operandi. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Alegado excesso de prazo da instrução. Súmula 21/STJ. Inocorrência. Complexidade do feito. Razoabilidade. Recurso desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).

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