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DOC. 157.9580.2004.4200

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Moeda falsa. Produção antecipada de prova testemunhal. Necessidade. Motivação concreta. Existência.

«1. Esta Corte tem admitido a produção antecipada da prova testemunhal, na forma prevista no CPP, art. 366, sempre que houver risco concreto de perecimento de sua colheita em razão da «alta probabilidade de esquecimento dos fatos distanciados do tempo de sua prática» (RHC 54.563/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 20/05/2015).

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