Carregando…

DOC. 157.9580.2004.4500

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio culposo. Condução de veículo automotor. CTB, art. 302. Culpa concorrente das vítimas. Dosimetria. Circunstância judicial. Comportamento da vítima. Repercussão no cômputo da pena-base. Possibilidade. Omissão de socorro. Exclusão. Impossibilidade.

«1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, «tendo em vista que a fixação da pena-base comporta uma certa discricionariedade por parte do magistrado, ela não pode ser sindicada pelas instâncias superiores, salvo no caso de teratologia jurídica ou de flagrante ilegalidade. Isso porque tal procedimento envolve profundo exame das circunstâncias fáticas, razão pela qual é vedado, em regra, revê-lo em sede de habeas corpus» (HC 252.043/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 16/05/2014).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito