STJ. Ausência de requisição do réu preso em outra comarca para a audiência de instrução. Redesignação do ato com a expedição de ofício requisitório. Impossibilidade de apresentação do acusado que se encontrava custodiado em comarca distante. Ausência de demonstração do prejuízo decorrente da colheita de depoimento de testemunha sem a sua participação. Posterior recambiamento. Presença do réu no restante da instrução probatória. Inexistência de pedido de reinquirição de testemunhas. Mácula inexistente.
«1. Pacificou-se na jurisprudência o entendimento de que a ausência do réu preso em outra localidade à audiência de instrução não é causa de nulidade absoluta, devendo ser comprovado o efetivo prejuízo decorrente da sua não participação na colheita dos depoimentos.
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