STJ. Penal e processual. Habeas corpus. Menor infrator. ECA, art. 124, VI. Transferência para local que não o do domicílio dos pais. Possibilidade em casos excepcionais. Precedentes.
«1. O Lei 8.069/1990, art. 124, VI assegura ao adolescente, submetido à medida socioeducativa de internação, o direito de ser custodiado em local ou localidade mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.
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