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DOC. 157.9580.2005.7700

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Direção sem habilitação e sob o efeito de álcool. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi. Fuga do distrito da culpa. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Pluralidade de réus; expedição de cartas precatórias. Feito em alegações finais para a defesa. Instrução encerrada. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.

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