STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não cabimento. Paciente condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto. Inexistência de vaga no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem, contudo, concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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