STJ. Penal. Reprimenda inferior a 4 anos. Circunstância desfavorável. Regime. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Descabimento.
«1. Esta Corte Superior tem assentado que se mostra devida a fixação do regime semiaberto a condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como ser inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a existência de maus antecedentes no édito condenatório.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito