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DOC. 157.9580.2006.7000

STJ. Penal e processo penal. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Crimes autônomos. Continuidade delitiva. Não ocorrência. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Condenação por associação para o tráfico. Impossibilidade.

«1. De acordo com o CP, art. 71, o crime continuado somente se verifica quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

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