STJ. Juizado especial. Suspensão condicional do processo. Oferecimento de nova denúncia. Revogação do benefício. Precedentes. Recurso improvido.
«1. A suspensão condicional do processo é automaticamente revogada se, no período de prova, o réu vem a ser processado pela prática de novo crime, em obediência ao Lei 9.099/1995, art. 89, § 3º, ainda que posteriormente venha a ser absolvido, de forma que deixa de ser merecedor do benefício, que é norma excepcional, para ser normalmente processado com todas as garantias pertinentes. Precedentes.
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