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DOC. 157.9580.2007.3300

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Regime inicial fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto. Juízo das execuções.

«1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

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