STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. CPP, art. 306, § 1º. Ausência de comunicação à defensoria pública. Superveniência de prisão cautelar. Perda do objeto. Comunicação tardia. Prejuízo não demonstrado. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. O CPP, art. 306, § 1º prevê a obrigatoriedade de remessa de cópia do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do ato.
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