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DOC. 157.9626.1141.0445

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 4º, I e II, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Irresignação defensiva. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante (fl.10), Laudo pericial (fls.58/62). Exame de descrição de material. Prova oral produzida em juízo. Declaração prestada na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Pretensão de afastamento da circunstância de maus antecedentes. FAC (fl.246) que comprova a condição do acusado, como na sentença. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Verificação de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Juízo a quo que dobrou a pena base e, ainda, aplicou 131 (cento e trinta e um) dias multa. Crítica- Exasperação que não se prestigia. Desproporcionalidade. Readequação da pena base. Incidência da fração de aumento de 1/3 (um terço). Redimensionamento da pena-base para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Acolhimento da tese defensiva. 2ª fase. Presença da agravante reincidência e da atenuante da confissão. Compensação autorizada, consoante Tema 585 do e. STJ. Pena base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena: fechado. Manutenção. Réu reincidente. Inteligência do art. 33, §2º, b e §3º do CP. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Cód. Penal. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso.

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