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DOC. 157.9923.7864.4972

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING. INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

A jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que faz jus à jornada de 6 horas diárias e 36 semanais aquele que reconhecidamente labora no setor de telemarketing/teleatendimento, nela incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Precedentes. Correta a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria, por ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI, pelo que não merece reparos o provimento conferido ao recurso da parte autora, naquilo em que declarou que o intervalo de 20 minutos integra a sua jornada de trabalho, determinando-se, assim, o pagamento como extra das horas laboradas além da 6ª hora diária, com os devidos reflexos. Agravo não provido.

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