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DOC. 158.0614.3000.9200

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Cobrança de taxa de ocupação. Terreno de marinha. Oponibilidade de título de propriedade à União. Impossibilidade. Presunção relativa. Súmula 496/STJ.

«1. «O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha, servindo de mera presunção relativa de propriedade particular - a atrair, p. ex. o dever de notificação pessoal daqueles que constam deste título como proprietário para participarem do procedimento de demarcação da linha preamar e fixação do domínio público - , uma vez que a Constituição da República vigente (art. 20, VII) atribui originariamente àquele ente federado a propriedade desses bens.» (REsp 1.183.546/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/9/2010)

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