STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Taxa de administração de cartões. Exclusão da base de cálculo do pis e Cofins. Conceito de faturamento. Tema estritamente constitucional.
«1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a verificação se a taxa de administração dos cartões de débito e crédito deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS incorre, fatalmente, na definição do conceito de faturamento previsto no CF/88, art. 195, I, «b», revestindo-se de matéria estritamente constitucional, cuja apreciação por meio de recurso especial fica vedada a esta Corte de Justiça, sob pena de invasão de competência atribuída ao STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.431.640/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/8/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.427.892/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/4/2015; AgRg no REsp 1.381.091/PE, Rel. Ministra Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/12/2014; AgRg no REsp 1.377.482/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/4/2014.
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