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DOC. 158.0763.2001.0700

STJ. Administrativo e processual civil. Queima da palha de cana-de-açúcar. Existência de regra expressa proibitiva. Exceção existente somente para preservar peculiaridades locais ou regionais relacionadas à identidade cultural. Reanálise de autorização administrativa e estudo de impacto ambiental. Necessidade de exame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O procedimento de queima de palha de cana-de-açúcar possui caráter prejudicial ao meio ambiente. Esta Corte já possui entendimento firmado no sentido de se considerar que tal atividade é possível excepcionalmente, desde que não seja danosa ao meio ambiente e haja a respectiva de autorização do órgão competente.

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