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DOC. 158.0763.2002.4600

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Acolhimento institucional de menor. Desnecessidade nomeação da defensoria pública para atuar como curadora especial quando os interesses do menor já estão resguardados pelo Ministério Público. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Irresignação da demandante.

«1. Esta Corte tem entendimento no sentido da desnecessidade de nomeação da Defensoria Pública como Curadora Especial, quando os direitos e interesses individuais de menor acolhido em abrigo institucional se encontram resguardados pela atuação do Ministério Público. Entendimento da Segunda Seção desta Corte. Precedentes.

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