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DOC. 158.0763.2002.4700

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Irresignação dos agravantes.

«1. Com efeito, a Corte Especial, no julgamento do AgRg nos EAg 1244657/SP, da relatoria do Min. Luiz Fux, publicado no DJe de 12/04/2011, pacificou o entendimento de não haver qualquer nulidade na intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela parte, desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de qualquer outro. Precedentes.

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