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DOC. 158.1042.6000.2600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Atualização de débito judicial inscrito em precatório. Conversão do montante, já liquidado, em Ufir e, após a sua extinção, aplicação do índice Ipca-e. Agravo improvido.

«1. A atualização dos débitos previdenciários inscritos em precatório deve obedecer ao critério previsto no Lei 8.870/1994, art. 18, com a conversão de seu valor, expresso em moeda corrente, em UFIR, até a sua extinção, determinada pela Medida Provisória 1973-67/2000, convertida na Lei 10.522/2002, que expressamente a extinguiu. O critério de atualização monetária dos precatórios, a partir de então, obedecerá o disposto no Lei 10.266/2001, art. 23, § 6º, qual, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor, Série Especial - IPCA-E. Precedente da eg. Sexta Turma desta Corte Superior.

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