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DOC. 158.1042.6000.3600

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Impossibilidade. Não esgotamento de outros meios de citação. REsp 1.103.050/BA. CPC/1973, art. 543-C. Súmula 414/STJ. Agravo não provido.

«1. A orientação firmada no acórdão recorrido, de que a citação por edital, na execução fiscal, exige a prévia frustração das tentativas de comunicação por correio e oficial de justiça, está de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp 1.103.050/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 6.4.09, na forma do CPC/1973, art. 543-C.

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