STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/1976, art. 12). Ausência de apreensão de droga com o acusado. Inexistência de laudo que comprove que a substância entorpecente seria apta a causar dependência física ou psíquica. Impossibilidade de comprovação da materialidade do delito. Restabelecimento da decisão absolutória proferida em favor do paciente.
«1. Conquanto existam precedentes em que, na hipótese de inexistência de apreensão da droga, dispensam laudo para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, a melhor compreensão é a que defende a indispensabilidade da perícia no crime em questão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito