STJ. Reprimenda. Regime inicial de cumprimento. Agente primário e de bons antecedentes. Condenação inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. Fixação do modo aberto que se mostra devida.
«1. Reduzida a pena definitivamente para patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, e verificando-se que o agente é primário e de bons antecedentes, mostra-se devida a imposição da forma aberta para o início da execução da pena reclusiva, de acordo com o CP, art. 33, § 2º, alínea «c», e § 3º, diante das particularidades do caso concreto.
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