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DOC. 158.1042.6001.5500

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal de IPTU. Imóvel arrematado em hasta pública. Débitos tributários. Sub-rogação no preço. CTN, art. 130, parágrafo único. Impossibilidade de imputar-se ao arrematante encargo ou responsabilidade tributária pendente.

«1. Ainda que o preço alcançado na arrematação do bem seja insuficiente para a quitação do débito tributário, o arrematante não poderá ser responsabilizado por dívidas contraídas por outrem, conforme a literalidade do parágrafo único do CTN, art. 130. Precedentes: AgRg no Ag 1246665/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira turma, DJe 22/04/2010; REsp 954.176/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Segunda turma, DJe 23/06/2009.

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