TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACESSO À EDUCAÇÃO - MENORES COM DEFICIÊNCIA - POLÍTICA DE INCLUSÃO - NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - PROFESSOR DE APOIO - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO - NECESSIDADE.
1. A Constituição da República, o ECA, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem, ao portador de necessidades especiais, atendimento especializado por meio de acompanhamento pedagógico do profissional de apoio, como forma de lhe garantir efetivo acesso à rede regular de ensino. 2. Comprovado, através de relatórios médicos e demais documentos juntados aos autos, que os menores necessitam de professor de apoio para seu adequado desenvolvimento cognitivo, impõe-se a manutenção da sentença de procedência.
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