STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Título de utilidade pública federal. Ato discricionário. Balizas legais. Lei 91/1935 (art. 1º) e Decreto 50.517/1961 (arts. 1º e 2º). Direito líquido e certo. Inexistência.
«1. O ato de concessão de Título de Utilidade Pública Federal tem por finalidade apoiar entidades privadas que prestam serviços necessários à coletividade, como a assistência social, o atendimento médico, a pesquisa científica e a promoção da educação e da cultura. Dentre as vantagens para instituição que recebe a referida qualificação jurídica, destacam-se as imateriais (como prestígio e credibilidade, por se tratar de reconhecimento oficial) e materiais (como a possibilidade de receber doações da União e de suas autarquias; possibilidade de, para fins de cobrança de imposto de renda, o doador (pessoa física) deduzir da renda bruta as contribuições feitas à entidade declarada de utilidade pública; possibilidade de realizar sorteios; imunidade fiscal - art.150, VI, «c», CF/88 - etc).
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