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DOC. 158.1743.5003.8200

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º. Exegese. Decisum veiculado no diário de justiça eletrônico na mesma data em que os prazos ficaram suspensos no cartório do juízo de primeiro grau. Início da contagem do prazo recursal. Cessada a suspensão dos prazos, o primeiro dia útil subsequente à disponibilização será considerado como a data da efetiva publicação.

«1. Nos termos do Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º, para fins de contagem do prazo recursal, a data em que houve a disponibilização do decisum no Diário de Justiça eletrônico - se em dia útil ou não - é irrelevante, pois o primeiro dia útil subsequente é que será considerado como sendo o da efetiva publicação.

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