STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pad. Descrição minuciosa dos fatos na Portaria que instaura o pad. Desnecessária. Defesa técnica por advogado no pad. Dispensável.
«1. A descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial do processo administrativo disciplinar.
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