STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Publicação do ato demissionário no diário oficial. Não vislumbrada a ofensa ao contraditório e ampla defesa.
«1. Para a regular cientificação (da demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade), a publicação da penalidade no Diário Oficial da União é suficiente para assegurar a necessária publicidade do ato, tornando perfeito e acabado. Precedentes: MS 20.148/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/09/2013, MS 18.146/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/06/2012; MS 19.823/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 23/08/2013; MS 8.213/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/08 (STJ. MS 21152/DF, Min. Relator Benedito Gonçalves, 1ª Seção, publicado em 26/11/2014, DJe 5/12/2014).
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