STJ. Habeas corpus. Receptação qualificada. Fraude processual. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Possibilidade concreta de reiteração. Fundamentação idônea. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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