Carregando…

DOC. 158.1743.5007.4500

STJ. Habeas corpus. Art. 288, «caput», e no art. 304 (16 vezes), ambos do CP. Prisão preventiva. Ameaça a testemunhas. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito